CONDIÇÕES GERAIS

Seguidamente são referidas as Condições Gerais do Contrato de Aluguer de Veículos Sem Condutor, (de agora em diante o Contrato), celebrado entre a Frijoc Rent-a-Car (de agora em diante FRIJOC) e o Cliente (de agora em diante o cliente), estando os dados identificativos de ambos referidos na página 1 do Contrato.

1. Objeto do Contrato

O Cliente recebe o veículo alugado, descrito no Contrato de aluguer, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios e compromete-se a conservá-los e a conduzir o veículo cumprindo as normas expressas no Código da Estrada e demais legislação complementar em vigor, bem como, as dispostas nas presentes Condições Gerais.

2. Duração do Contrato

A duração do Contrato é a expressa na página 1 do mesmo, onde se especifica a data e hora de entrega e devolução do veículo.

Os dias de aluguer serão contados por períodos de 24 horas, a começar da hora exata em que o Cliente tenha alugado o veículo, até à sua devolução, das suas chaves e da sua documentação à FRIJOC

O período de cortesia na devolução do veículo será de 59 minutos após o qual será cobrada uma penalização pela não devolução do veículo acrescida do valor correspondente aos dias de extensão do aluguer e respetivos extras.

O Contrato de aluguer não poderá ultrapassar a duração máxima de 89 dias.

Se o Cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.

Da mesma forma, a FRIJOC poderá decidir finalizar o aluguer antes da data assinalada no Contrato, devida à má utilização da viatura e/ou violação das disposições do contrato e apoderar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do Cliente.

3. Prolongamento do Contrato

O Cliente tem a obrigação de devolver o veículo na data e hora referidas na página 1.

Se o Cliente deseja prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se à sede da FRIJOC e assinar a prorroga. Nenhum contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação eletrónica, salvo que a página 1 do mesmo indique o contrário.

Em caso algum, o montante depositado como fiança poderá servir para o prolongamento do mesmo. Assim, se o Contrato for prolongado, o Cliente deve efetuar um pagamento adicional relativo ao referido prolongamento.

Se o Contrato não puder ser prolongado por não haver veículos disponíveis ou por qualquer outro motivo, o Cliente deve devolver o veículo na data e hora acordada à estação de aluguer expressa no contrato.

Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente

4. Politica de Cancelamento, “No-Show” e de Alteração de Reserva

A reserva efetuada e confirmada poderá ser cancelada a qualquer altura antes do levantamento da viatura, contudo o depósito para garantia de reserva é não-reembolsável, o mesmo sucedendo em casos de “No-show” do cliente.

A reserva poderá ser alterada antes e durante o aluguer mediante condições no presente contrato e sujeito à disponibilidade de viaturas por parte da FRIJOC

5. Condições de Devolução do Veículo

O Cliente devolverá o veículo alugado nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no Contrato de aluguer.

O Cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios do mesmo, nem efetuar qualquer modificação do seu aspeto exterior e/ou interior. Caso contrário, o Cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à FRIJOC devido ao recondicionamento do veículo, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à FRIJOC

O veículo deverá ser entregue com o depósito de combustível cheio, tal como lhe foi entregue. No caso de o veículo ser entregue com o depósito de combustível não-cheio será cobrado ao Cliente o valor proporcional, ao combustível em falta, de acordo com o valor constante da Tarifa Geral, entregue em anexo a este contrato.

6. Efeitos da Não Devolução do Veículo

A devolução do veículo em data e hora diferentes às estabelecidas no Contrato, permite à FRIJOC cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta desse carro está a causar, no valor de 40,00€ por cada dia de atraso.

Se a FRIJOC atrasar a entrega do veículo em mais de 59 minutos após  a subscrição do contrato de aluguer, o Cliente será indemnizado no mesmo montante.

De igual modo, a devolução ou o abandono do veículo num local diferente ao referido no Contrato, permite à FRIJOC exigir cumulativamente:

  1. montante do aluguer correspondente aos dias necessários para a reparação do veículo e colocação à disposição para alugar;
  2. uma indemnização correspondente a 40,00€ diários, relativos aos prejuízos económicos provocados, devido à imobilização do veículo;
  3. os custos de deslocação, reboque, repatriamento, portagens e guarda/custódia, – quando os houver – até ao lugar acordado no contrato para a devolução do mesmo.A FRIJOC reserva-se o direito de interpor as ações legais que sejam pertinentes, perante qualquer caso de desaparecimento ou não devolução do veículo e perante as autoridades competentes (judiciais, policiais e administrativas), recaindo sobre o Cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam daí advir, incluindo pagamento de custas judiciais, coimas e multas.O prolongamento unilateral, por parte do Cliente, da duração do Contrato considera-se como uma utilização não permitida (abusiva) do veículo para efeitos da responsabilidade do Cliente sobre qualquer dano que o veículo apresente. A FRIJOC reserva-se o direito de interpor as ações legais que sejam pertinentes, perante qualquer caso de desaparecimento ou não devolução do veículo e perante as autoridades competentes (judiciais, policiais e administrativas), recaindo sobre o Cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam daí advir, incluindo pagamento de custas judiciais, coimas e multas. O prolongamento unilateral, por parte do Cliente, da duração do Contrato considera-se como uma utilização não permitida (abusiva) do veículo para efeitos da responsabilidade do Cliente sobre qualquer dano que o veículo apresente.

Pagamentos e Forma de Pagamento

7.1 Pagamentos:

O Cliente compromete-se a pagar à FRIJOC:

  1. Os encargos por aluguer do veículo, proteções opcionais e impostos determinados na tarifa vigente da FRIJOC (doravante, a Tarifa Geral) que foi previamente notificada ao Cliente e acompanha este Contrato. A aplicação da tarifa acordada inicialmente fica sujeita a que a devolução do veículo se realize no local, na data e hora previstos. As tarifas poderão variar em função da temporada pelo que, previamente à contratação de um veículo, o Cliente será responsável por verificar a tarifa que lhe for aplicada.
  2. Outros encargos de acordo com as condições contratuais e comerciais oferecidas pela FRIJOC expressa no contrato.

7.2 Pagamentos como consequência do uso inadequado do Cliente:

O Cliente, após a finalização do aluguer do veículo, compromete-se a pagar à FRIJOC, independentemente das coberturas contratadas, os montantes que forem consequência dos seguintes conceitos:

  1. encargo devido a uma “limpeza especial” pelos custos decorrentes de um serviço extra de limpeza, em consequência do estado manifestamente inadequado do veículo no momento da sua devolução, no montante máximo de 150€.
  2. os encargos causados pela perda de documentos e chaves do veículo, e/ou envio, das chaves do veículo à estação correspondente, nos casos de perda, roubo, devolução das chaves do veículo numa estação diferente à de devolução efetiva do veículo, ou qualquer outra situação pela qual o veículo seja imobilizado por causa do Cliente, este, terá que pagar uma indemnização à FRIJOC até ao montante de 280,00€.
  3. o montante de deslocação do veículo com um reboque nos casos previstos nas diversas cláusulas deste Contrato.
  4. as despesas ocasionadas pelas perda, furto, deterioração ou danos de qualquer elemento do veículo, ou do veículo completo, assim como os problemas derivados de um erro no tipo de combustível abastecido.
  5. as multas, coimas, sanções e gastos judiciais e administrativos causados por infrações de trânsito ou de lei, regulamentos ou decretos-leis, (incluídos os previstos no Código da Estrada) que regulem a circulação automóvel, serão suportados pelo Cliente durante a duração do presente Contrato e que tenham sido satisfeitos pela FRIJOC
  6. sem prejuízo do previsto na alínea anterior, a FRIJOC reserva-se o direito de cobrar ao Cliente um encargo adicional de 40€ pelos custos administrativos nos quais tiver incorrido como consequência dos gastos de tramitação e comunicação perante as autoridades pertinentes desses atos.
  7. os custos de reparação dos danos causados ao veículo no caso de acidente, quando se produza alguma das seguintes circunstâncias: a) que o veículo não tenha sido utilizado de acordo com as condições estabelecidas; b) que o veículo não tenha sido utilizado de acordo com as condições estabelecidas; c) que o relatório do acidente – quer na forma de “Declaração Amigável de Acidente” – DAA- ou de “Relatório de Sinistro” – não tenha sido preenchido e enviado à FRIJOC no prazo indicado, ou que não se ajuste à realidade dos factos ocorridos; d) que os danos sejam o resultado de um acidente devido ao facto do Cliente não ter avaliado correctamente a altura do veículo; e) que não tivesse sido contratado a proteção opcional extra correspondente, (ver o ponto 8).
  8. os custos inerentes aos “Gastos administrativos e de tramitação de acidente” no valor máximo de 150€. Os montantes derivados dessas rubricas serão cobrados pela FRIJOC directamente ao Cliente mediante o sistema de pagamento eletrónico ou equivalente usado para a contratação do veículo, autorizando expressamente o Cliente a realização desses encargos por parte da FRIJOC Em todos os casos, a FRIJOC informará, imediatamente, a quantia cobrada e os motivos que levaram ao pagamento da mesma, facultando ao Cliente toda a informação que lhe for possível. O montante do encargo que se aplique ao Cliente pelos danos causados ao veículo, será calculado tendo em conta a avaliação realizada pelo gabinete pericial externo à FRIJOC, ou quando não puder ser realizado a referida quantificação pelo referido gabinete pericial, será cobrada a quantia resultante de uma primeira avaliação realizada pelo pessoal qualificado da FRIJOC, conforme as tarifas e preços conforme tabela em vigor à data do aluguer, cuja existência e montantes o Cliente declara conhecer, estando de acordo com os mesmos. Todo o referido anteriormente, é aplicado, sem prejuízo de uma posterior liquidação e ajuste, depois de se obter um orçamento para a reparação realizado por uma oficina ou uma avaliação realizada por um gabinete pericial, externo à FRIJOC. A FRIJOC reserva-se, também, o direito de poder exigir ao Cliente uma indemnização pela imobilização do veículo como consequência dos danos ocorridos. A referida indemnização será calculada de acordo com o número de dias necessários para reparar o veículo, estabelecidos pelo perito externo à FRIJOC ou depois de realizada a reparação, computando um dia por cada oito horas de trabalho gastas pelo técnico e utilizando como base de quantificação, a tarifa diária de ocupação contratada, acrescida dos 40,00€ por dia previstos na estipulação anterior, uma vez que os dias de imobilização do veículo são considerados como uma não devolução do mesmo, no prazo acordado. O valor máximo da indemnização a pagar pelo Cliente, será determinado pelo valor de mercado do veículo alugado e de acordo com o estabelecido no Guia “Ganvam/Eurotax”, em vigor à data do sinistro.

7.3 Forma de Pagamento:

O cartão de crédito com que a reserva tenha sido efetuada deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega do veículo. O titular do cartão de crédito deverá ser a pessoa que constará como titular do contrato de aluguer.

O pagamento do aluguer do veículo, seguros, proteções opcionais, impostos, taxas e outros adicionais que o Cliente tenha contratado, será efetuado  na moeda local.

8. Seguros e Coberturas

A responsabilidade do Cliente é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Cliente cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Cliente, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado:

8.1 A responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida na Tarifa Geral da FRIJOC Se o Cliente aceitar a Opção de Cobertura para Danos, Colisão ou Furto (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário específico para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima, conforme tabela em vigor à data do aluguer.

8.2 O Cliente pode diminuir o valor da caução , mediante o pagamento de um preço diário, conforme tabela em vigor à data do aluguer, adquirindo o seguro SCDW . O que não inibe o mesmo do pagamento do valor estipulado de franquia em caso de acidente. (ver  ponto 8 da tabela )

8.3 O Cliente poderá  optar por não utilizar nenhum dos pacotes de seguros disponíveis. Ficando assim responsável, em caso de sinistro, pela totalidade dos custos dos danos do veículo alugado e a responsabilidades sobre os danos a terceiros . Ficando automaticamente sem caução estipulada. A mesma caução não servirá para reparação de danos. Sendo a mesma para compensação dos dias de não utilização do veiculo.~

9. Obrigações do Cliente em caso de Acidente e Outras Circunstâncias

Em caso de acidente, o Cliente compromete-se a:

  1. Obter e enviar à FRIJOC, dentro do prazo de quarenta e oito horas depois de ter ocorrido o sinistro, os dados completos da parte contrária e das possíveis testemunhas, preenchendo um relatório de acidente, na forma de uma “Declaração Amigável de Acidente – DAA- especificando a matrícula, o nome e direcção da parte contrária, as circunstâncias da colisão, um esboço do acidente, o nome da companhia de seguros e, quando for possível, o número da apólice do seguro, todos os documentos assinados pelos dois condutores implicados no acidente, ou, no caso de não a possuir, o “Relatório do Sinistro”, que será fornecido pela FRIJOC
  2. Informar, imediatamente, as forças policiais e equiparadas (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Municipal), se há culpa da outra parte e se deve ser investigada e/ou se há feridos.
  3. Não abandonar o veículo alugado, sem tomar as medidas adequadas para a sua proteção. No caso de vandalismo, incêndio, roubo ou desaparecimento do veículo, o Cliente compromete-se a dar conhecimento imediato à FRIJOC da ocorrência e efetuar perante as autoridades a correspondente denuncia, ficando com uma cópia que deverá enviar à FRIJOC o mais rapidamente possível.
  4. Contactar os Serviços de Assistência em Viagem, indicados na Tarifa Geral, que lhe foi entregue.

10. Utilização não Autorizada

O Cliente deve usar o veículo com a devida diligência, de acordo com as características do mesmo, respeitando as regras de trânsito aplicáveis aos veículos a motor e de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa provocar danos no veículo ou em terceiros.

É, também, obrigação do Cliente não permitir a condução do veículo a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com este contrato, sendo o Cliente, o responsável direto por qualquer dano ou prejuízo ocorrido no veículo ou em terceiros, se permitir que tal aconteça.

Em qualquer situação que não se cumpra o estabelecido nestes parágrafos entende-se como utilização não autorizada.

O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não autorizada do mesmo, e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas feitas de acordo com o estabelecido no ponto número 6 deste contrato.

No caso de existir uma ação judicial que abranja as situações anteriores, o Cliente pagará todas as despesas judiciais, incluindo custos judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.

A utilização não autorizada inclui e não se limita aos seguintes casos que são descritos a título de exemplo:

  1. Empurrar ou rebocar qualquer outro veículo.
  2. Circular em lugares que não são aptos para o transporte público, como, por exemplo, praias, circuitos de automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra, estradas de gravilha ou que não estejam aptas para a circulação automóvel.
  3. Circular em estradas não pavimentadas, ou pavimentadas, mas com graves deficiências, que possam provocar danos na parte inferior do veículo.
  4. Circular com o veículo por áreas restritas, concretamente, pistas de aeroporto e outras vias associadas com o uso da aviação civil e militar.
  5. Negligência perante a informação transmitida no painel instrumentos ou sinais de advertência do veículo alugado e que o Cliente diz conhecer, com a assinatura deste contrato.
  6. Transporte de bens ou animais e especialmente de substâncias perigosas, inflamáveis e/ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes.
  7. O transporte de pessoas ou bens que direta ou indiretamente impliquem um pagamento ao Cliente.
  8. O subaluguer do veículo.
  9. A utilização do veículo em qualquer atividade contrária à lei.
  10. O transporte de um número de pessoas ou quantidade de bagagem superior ao autorizado para o veículo.
  11. Qualquer tipo de manipulação ou intervenção no conta-quilómetros, deve ser comunicada imediatamente à FRIJOC ou o mau funcionamento do mesmo.
  12. Transporte de bagagem ou de qualquer elemento sobre o teto do veículo, mesmo usando um dispositivo próprio.
  13. Deixar objectos à vista no veículo susceptíveis de serem roubados com os consequentes danos no veículo.
  14. Sujar o interior do veículo para além do que implica uma utilização normal e cuidadosa do mesmo. Não utilizar o veículo como residência.
  15. Condução do veículo num estado de fadiga, doença ou sob a influência do álcool, medicamentos ou drogas.
  16. Condução imprudente.
  17. Utilização do veículo para actividades de aprendizagem da condução, em qualquer circunstâncias, e/ou o ensino de qualquer habilidade especial ao volante.
  18. Condução contrária às normas de trânsito.
  19. Condução do veículo alugado por uma pessoa não autorizada no contrato, quer seja como Cliente/s e/ou condutor/es adicional/ais.
  20. Condução do veículo fora da ilha de São Miguel.
  21. Utilização do veículo depois de ter terminado o período de aluguer.

O uso não autorizado pelo Cliente facultará a FRIJOC para resolver antecipadamente o Contrato de Aluguer por incumprimento culposo do mesmo, solicitando, se disso for caso, as respetivas indemnizações por perdas e danos.

11. Carta de Condução

O Cliente deverá ter consigo a correspondente carta de condução em vigor homologada no país de entrega do veículo da FRIJOC.

O Cliente é responsável direto da vigência e homologação da carta de condução, devendo manter FRIJOC incólume sob qualquer conceito.

12. Responsabilidade Solidária

Todos os Clientes e/ou condutores adicionais autorizados, serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que aparecem no Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.

13. Roubos e Perdas de Objetos Pessoais

A FRIJOC não é responsável pelos objetos roubados, esquecidos ou perdidos no interior do veículo.

14. Caução

No momento de assinatura do Contrato poderá exigir-se ao Cliente o depósito de uma caução que poderá ser proporcional ao montante da tarifa e ao valor de mercado do veículo para garantir o cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato, que também poderá ser utilizada para pagamento do combustível em falta no veículo até este ficar cheio. Caso se acorde prorrogar o Contrato, a dita quantia deverá ser incrementada proporcionalmente ao número de dias da prorroga.

Esta quantia ser-lhe-á devolvida uma vez finalizado o mesmo e após as comprovações pertinentes do estado do veículo e do cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato. Para isso pode ser necessário reter a caução até, como máximo, 30 dias após a devolução do veículo.

15. Dispositivo de Retenção Obrigatório Aprovado para Crianças

No caso da utilização do veículo para o transporte de crianças menores de três anos ou maiores, mas que não superam a altura de 1,50 centímetros, o Cliente deverá comunicar à FRIJOC para que lhe seja fornecido, com pré-pagamento da tarifa de aluguer correspondente e SEM FIXAR NO VEÍCULO, o correspondente dispositivo de retenção obrigatório aprovado de acordo com o peso e a altura da criança ou a pessoa que deva utilizá-lo.

A instalação do dispositivo será sempre da responsabilidade do Cliente.

16. Tratamento Informático dos Dados Pessoais

Para os fins das disposições da legislação em vigor relativa à proteção de dados de caráter pessoal e serviços da sociedade da informação e do comércio eletrónico, a FRIJOC informa-lhe que os seus dados pessoais vão ser incorporados num arquivo informático de dados de caráter pessoal criado e sob a responsabilidade desta empresa, com domicílio da Rua Cristiano Frazão Pacheco, nº38 Valados, Relva Ponta Delgada, com o objetivo de poder gerir os serviços de aluguer de veículos contratados, bem como para o manter informado de todas as ofertas, produtos e promoções, próprios ou de terceiros, que possam ser do seu interesse, quer por correio eletrónico, quer por qualquer outro meio equivalente. No caso de comunicações comerciais através de correio eletrónico ou por um meio equivalente, o Cliente dá o seu consentimento expresso para o envio de publicidade através do referido meio. O consentimento pode ser revogado em qualquer altura, através de uma solicitação por escrito, dirigida para a direção: Rua Cristiano Frazão Pacheco, 38 Valados - Relva Ponta Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção  frijocrentacar@gmail.com

Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento.

17. Apoio ao Usuário

Para formular qualquer pedido de informação ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa pode dirigir-se à FRIJOC, Rua Cristiano Frazão Pacheco, 38 Valados - Relva - P. Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção frijocrentacar@gmail.com

18. Legislação e Jurisdição Aplicáveis

O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis portuguesas. A FRIJOC declara a sua intenção de resolver qualquer divergência de uma forma amigável. Se isto não for possível, qualquer divergência que possa surgir entre a FRIJOC e o Cliente será sujeita à jurisdição das instalações onde se iniciou o aluguer.

19. Tradução

As traduções destas Condições Gerais são meramente informativas e não têm caráter jurídico vinculante na totalidade da sua redação, tendo validade unicamente a sua versão em português.

CONTACTOS

frijocrentacar@gmail.com

São Miguel

+351 296 209 940 | +351 966 136 221

Rua Cristano Frazão Pacheco, 38

Zona Comercial dos Valados, Relva

9500-680 Ponta Delgada